quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Lei de Iniciativa Popular

A  Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB dispõe em seu art. 1º, parágrafo único, que "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

E quais são os instrumentos previstos para o exercício da democracia direta?

A resposta está no art. 14 da CRFB:

"Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular."

A lei de iniciativa popular representa, portanto, a possibilidade de os cidadãos apresentarem diretamente o projeto de lei, o que não é o que ocorre, regularmente, já que a proposição legislativa parte, na grande maioria das vezes, de deputados e senadores.

O Brasil tem poucos exemplos de leis de iniciativa popular. A mais notória, sem dúvida, é a Lei da Ficha Limpa. A raridade justifica-se, provavelmente, pelo rigor dos seus requisitos, conforme se abstrai do Art. 61, § 2º "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."

É preciso, desse modo, coletar, pelo menos, 1,4 milhão de assinaturas, provenientes de pelo menos cinco Estados, respeitado o percentual mínimo de três décimos dos eleitores de cada um deles.

De fato, não é uma tarefa fácil.

Há projetos de lei, bem como, de propostas de emenda à constituição que visam flexibilizar as exigências, como, por exemplo, diminuindo o número de assinaturas para a hipótese de lei ordinária e admitindo a assinatura digital.

Assim, não há dúvidas quanto a força de um projeto de lei que tenha nascido, essencialmente, do desejo do povo e que seja representativo da força e articulação de um movimento social. Porém, é importante registrar que se trata de um projeto e não de uma lei, ou seja, após a apresentação do projeto (com todas as assinaturas) ocorrerá o trâmite regular do processo legislativo.

Atualmente, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE, que apresentou o Projeto de Lei Complementar Ficha Limpa, está em fase de coleta de assinaturas para o Projeto Eleições Limpas, o qual trata, dentre outros assuntos, das questões relativas ao financiamento de campanhas e da liberdade de expressão. 

Para conhecer o teor do projeto e participar do processo político, acesse www.mcce.org.br

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Parceria entre programa de extensão Esag Comunidade e Fundação Itaú Social promove evento na ESAG

Na última sexta, 9 de agosto, ocorreu na ESAG uma palestra  de divulgação do curso de avaliação econômica de projetos socias destinado aos estudantes de graduação, em especial estudantes de Economia, Finanças, Administração, Serviço Social, Psicologia e Engenharias, o curso é composto por aulas teóricas e práticas, e visa capacitar seus participantes para a avaliação de projetos sociais, apresentando conceitos e instrumentos para mensuração de impacto e retorno econômico. Naércio Menezes, consultor da Fundação Itaú e idealizador da metodologia do curso falou sobre a importância da avaliação econômica, destacando que a metodologia permite não apenas medir o impacto das ações, mas quantificar quanto custaram e quais os beneficios gerados.  Veja mais em: Noticias ESAG